Transparência da Conitec não se confunde com publicidade institucional

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A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) e a Associação Brasileira de Talassemia (Abrasta), manifestam sua preocupação com a recente indisponibilização das gravações das reuniões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) nas plataformas oficiais. Segundo informações divulgadas, a medida teria sido adotada em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral relativas à publicidade institucional.

A Abrale e a Abrasta reconhecem a importância das normas eleitorais destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas e impedir o uso promocional da máquina pública durante o período eleitoral, no entanto, entende que é necessário refletir sobre a aplicação dessas restrições às reuniões da Conitec, cuja natureza é eminentemente técnico-científica e administrativa.

A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da publicidade, da eficiência e da transparência. Além disso, assegura a todos o direito de acesso às informações de interesse coletivo, garantia regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que consagra a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

Nesse contexto, é importante distinguir a publicidade institucional da publicidade dos atos administrativos, enquanto a primeira possui finalidade de comunicação governamental e está sujeita às limitações impostas pela legislação eleitoral, a segunda constitui dever constitucional da Administração Pública, permitindo que a sociedade acompanhe, compreenda e fiscalize a atuação do Estado.

As reuniões da Conitec não têm caráter promocional. Elas registram discussões técnicas sobre evidências científicas, avaliações econômicas, manifestações apresentadas em consultas públicas e os fundamentos que embasam as recomendações encaminhadas ao Ministério da Saúde para a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses registros são parte integrante do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e representam um importante instrumento de transparência. Seu acesso permite que pacientes, pesquisadores, profissionais da saúde, gestores públicos, sociedades científicas, desenvolvedores de tecnologias e organizações da sociedade civil compreendam os critérios utilizados nas deliberações, acompanhem a formação das recomendações e exerçam controle social qualificado sobre decisões que impactam diretamente o acesso à saúde da população.

A importância desse processo técnico também foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema 6 da Repercussão Geral), quando a Corte afirmou que o Poder Judiciário deve conferir especial deferência às análises produzidas por órgãos técnicos especializados, como a Conitec, em razão de sua expertise e da utilização da medicina baseada em evidências, essa deferência, contudo, pressupõe um processo transparente, motivado e acessível ao controle social.

O entendimento foi posteriormente reforçado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.234 da repercussão geral (RE nº 1.366.243), ao estabelecer que o Poder Judiciário, ao apreciar pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo de não incorporação pela Conitec, restringindo sua atuação ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo.

Nesse contexto, a publicidade das reuniões da Conitec não apenas fortalece a transparência administrativa, mas constitui pressuposto para a efetividade do modelo de controle jurisdicional delineado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Poder Judiciário deve analisar a legalidade do ato administrativo e a regularidade do procedimento que culminou na decisão de incorporação ou não incorporação de determinada tecnologia, torna-se indispensável preservar o acesso aos elementos que documentam esse processo deliberativo, dentre os quais se inserem as gravações das reuniões da Comissão.

Por essa razão, preocupa a retirada das gravações das reuniões anteriormente disponibilizadas ao público. Além de reduzir a transparência administrativa, a medida pode dificultar a compreensão dos fundamentos técnicos das decisões da Comissão, enfraquecer a confiança institucional e limitar o acompanhamento social de um processo que influencia diretamente a incorporação de medicamentos, exames, procedimentos e outras tecnologias no SUS.

Também causa preocupação o fato de a indisponibilização alcançar o acervo histórico das reuniões, anteriormente disponível de forma pública. Essa situação suscita dúvidas sobre os fundamentos jurídicos que justificaram a retirada de registros administrativos já incorporados ao patrimônio informacional da Administração Pública, circunstância que parece distinta das restrições impostas à divulgação de nova publicidade institucional durante o período eleitoral.

Diante desse cenário, a Abrale e a Abrasta encaminharam ofício ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e à Conitec solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos da medida, o ato administrativo que determinou a indisponibilização das gravações, eventual orientação expedida pelos órgãos competentes sobre a matéria e a previsão de restabelecimento do acesso ao acervo audiovisual.

As entidades reafirmam seu compromisso com a defesa da transparência, da participação social e do fortalecimento institucional da Conitec. A publicidade dos processos administrativos técnicos é condição indispensável para a legitimidade das decisões públicas, para a segurança jurídica, para o aperfeiçoamento das políticas de Avaliação de Tecnologias em Saúde e para a confiança da sociedade nas decisões relacionadas ao acesso a tratamentos no SUS.

Por entender que essa é uma pauta de interesse público, as associações disponibilizarão o ofício para adesão de associações de pacientes, organizações da sociedade civil, sociedades científicas, pesquisadores, profissionais da saúde e demais instituições comprometidas com a ciência, a transparência e o fortalecimento das políticas públicas de saúde, convidando todas as entidades interessadas a somarem esforços em defesa de um processo de incorporação de tecnologias cada vez mais transparente, participativo e baseado em evidências.

Baixe o oficio

Àrea de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale e Abrasta

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