O Ministério da Saúde atualizou as regras para a doação e os procedimentos relacionados ao sangue no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e traz mudanças nos critérios para doação, nos períodos de impedimento e nas regras de identificação e controle dos componentes do sangue. As novas disposições entram em vigor em 30 de setembro de 2026.
Entre as mudanças, os doadores regulares poderão continuar doando após os 70 anos, desde que sejam considerados aptos na avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia. A norma também reduz o tempo de espera em algumas situações. Após uma endoscopia ou o uso de anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, o intervalo passa a ser de quatro meses. Para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, o prazo pode ser de sete dias quando houver comprovação de que o procedimento foi realizado em condições adequadas. Sem essa comprovação, permanece o prazo de quatro meses.
Também houve mudança nos exames realizados para verificar a segurança do sangue coletado. O NAT Plus, teste molecular utilizado na triagem para HIV e hepatites B e C, passa a detectar também o parasita causador da malária. A nova regra modifica, ainda, alguns critérios aplicados a pessoas que estiveram em áreas com transmissão da doença. Assim, a avaliação do doador passa a contar com uma ferramenta laboratorial mais ampla para identificar possíveis infecções.
Para quem depende de transfusões regulares, como muitos pacientes com talassemia e outras doenças hematológicas, qualquer mudança na organização do sistema de sangue merece atenção. A nova Portaria atualiza critérios que podem ampliar o número de pessoas aptas a doar e estabelece novos procedimentos de controle e rastreabilidade. A forma como essas regras serão colocadas em prática nos serviços de hemoterapia será determinante para que o sangue continue chegando aos pacientes com segurança e regularidade.
Acesse a Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.685-de-2-de-julho-de-2026-716746858
Igor Castro Alves – Políticas Públicas e Advocacy da Abrasta

