A ABRASTA dispõe de apoio jurídico com advogado gratuito em sua sede. A equipe de advogados está disponível para esclarecer as dúvidas dos portadores da doença e seus familiares e informá-los a respeito de seus direitos por meio de um atendimento humanizado e pleno, auxiliando-os a entender o funcionamento do sistema de saúde de nosso país.
Atenção! O atendimento na sede da associação necessita de agendamento prévio.
Quando: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Local: Rua Doutor Fernandes Coelho, 64 – 13º andar
Contato: 0800-773-9973, (11) 3149-5190 ou [email protected]

Se não houver condições de tratamento na sua região, é possível obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local – a distância precisa ser superior a 50 km da sua casa. O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes com talassemia que estão em tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e oferecido de acordo com a disponibilidade do orçamento de cada município. Além da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos agendados pelo SUS em outra região.
Há uma tabela padrão (mas os municípios podem estabelecer outros valores): R$ 181,50 para transporte aéreo (a cada 200 milhas), R$ 4,95 para transporte terrestre (a cada 50 km), R$ 3,70 para transporte fluvial (a cada 50 km), R$ 16,80 para alimentação do paciente e acompanhante, R$ 49,50 para diária completa com acompanhante (alimentação e pernoite), R$ 8,40 para alimentação do paciente sem acompanhante e R$ 24,75 para diária completa apenas do paciente (alimentação e pernoite).
O médico do SUS é quem avalia e indica a necessidade do Tratamento Fora do Domicílio. O pedido deve ser oficializado na Secretaria Estadual/Municipal de Saúde ou Departamento Regional de Saúde de sua região.

O paciente com talassemia deve procurar a central de atendimento no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do Sistema Único de Saúde (SUS) mais próxima.
Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário que deverá ser entregue ao médico que faz o tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.
Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo. Neste momento, o paciente receberá um protocolo de confirmação.
No prazo estimado de 30 a 60 dias, haverá um telegrama informando que a bomba infusora já está disponível para retirada.
E SE MINHA BOMBA DE INFUSÃO FOR NEGADA?
No caso de negação do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial.
Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado (particular ou da Defensoria Pública, para famílias que ganham até três salários mínimos).
A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, o qual o juiz apreciará em 48 horas. Porém, o autor deve ter alguns documentos como: a negativa da bomba infusora por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico, demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o aparelho.

O paciente com talassemia deve procurar a central de atendimento, no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do SUS mais próxima.
Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário específico de medicamentos que deverá ser entregue ao médico que faz tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.
Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo. Neste momento, será entregue um protocolo de confirmação.
No prazo estimado de 15 a 30 dias, o paciente receberá um telegrama informando que o medicamento já está disponível para retirada.
E SE MEU PEDIDO DE QUELANTE DE FERRO FOR NEGADO
No caso de negativa do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial. Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado (particular ou da Defensoria Pública, para famílias que ganham até três salários mínimos).
A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, o qual o juiz apreciará em 48 horas. Porém, o autor deve ter alguns documentos como: a negativa do pedido do medicamento por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o medicamento.
Continue navegando nas páginas da ABRASTA, que iremos continuar a te explicar tudo sobre os direitos do paciente com talassemia, incluindo tratamentos, subtipos da talassemia beta, como viver bem com a talassemia, e muitas outras questões.
Continue navegando nas páginas da ABRASTA, que iremos continuar a te explicar tudo sobre os direitos do paciente com talassemia, incluindo tratamentos, subtipos da talassemia beta, como viver bem com a talassemia, e muitas outras questões.